INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes feriados no município de Castanheira – MT:
a) Dia 13 de junho, dia consagrado a Santo Antônio, Padroeiro do município de Castanheira;
b) Dia 04 de julho, data da criação do município;
c) Além desses feriados fixos, ficam criados ainda, os feriados móveis, consagrados à Sexta-feira da Paixão e a Corpus Christi.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castanheira, em 12 de julho de 1989.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
ZILDA STANGHERLIN
Prefeita Municipal
REGISTRADA no livro próprio e PUBLICADA por afixação no lugar de costume, na mesma data.
.
BENO KERKHOVEN
Secretário Municipal de Administração