Depois de ver aprovada em plenário, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), sua prestação de contas referente ao exercício de 2014, dessa vez a prefeita de Castanheira comemorou o recebimento da notícia da aprovação das mesmas contas pela Câmara de Vereadores, que analisou os números apresentados através de relatórios e sistemas informatizados e acompanhou a decisão do TCE-MT.
Apresentada para apreciação dos técnicos do órgão fiscalizador estadual e posteriormente analisada pelos conselheiros, a decisão destes seguiu o voto do relator do processo e do Ministério Público de Contas. Em seguida, o parecer prévio favorável das contas – estas de inteira responsabilidade da prefeita Mabel de Fátima Milanezi Almici – então seguiu para a Câmara de Vereadores, para a apreciação final.
O Poder Legislativo, por sua vez, na Sessão Especial realizada na última segunda-feira, 26/10/2015 (veja a Ata clicando aqui), decidiu, por 7 votos a 1, manter o parecer favorável do Tribunal de Contas, ratificando a análise da instituição quanto a aprovação das contas anuais de governo da administração municipal no exercício de 2014, sendo que houve ainda 1 voto nulo.
Conforme sua prestação de contas, a Prefeitura de Castanheira respeitou o limite máximo de 54% nos gastos com pessoal, comumente denominado limite prudencial. Sendo que no exercício de 2014 o total de gastos com pessoal atingiu o percentual de 53,34% em comparação à Receita Corrente Líquida (RCL).
No que tange à educação, a administração castanheirense destinou ao setor no período analisado 26,54% do total dos impostos e transferências, enquanto que por lei, seguindo o que reza a Constituição Federal, são exigidos no mínimo 25% de aplicação. Ou seja, em Castanheira foram investidos 1,54% a mais com iniciativas educacionais.
Quanto à Saúde, os números também apresentam-se favoráveis, já que a determinação legal é de que sejam observados investimentos na ordem de 15% em ações e serviços públicos de saúde. A Prefeitura de Castanheira aplicou o equivalente a 16,75%, superando em mais de 1,75% os percentuais constitucionais preconizados.
A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara de Castanheira, através de seu Parecer n.º 010/2015, determinou ainda à Administração do Poder Executivo a adoção das seguintes medidas:
- Cumpra rigorosamente os percentuais fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal;
- Realize as Audiências Públicas conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Disponibilize no Portal do Município as informações em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira do Município, conforme determina a Lei Complementar n.º 131/2009.