REQUER A MESA DIRETORA A DISPENSA DE INTERSTÍCIO DO PROJETO DE LEI Nº 27/2015, BEM COMO A INCLUSÃO DOS MESMOS NA PAUTA DO DIA PARA SER VOTADO EM UMA ÚNICA SESSÃO.
Com fundamento no que preceitua o artigo 90, inciso II do Regimento Interno da Casa, requeremos, depois de ouvido o Soberano Plenário, para votação em regime de urgência urgentíssima.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, pelo fato da Portaria n.º 556/2015 da FUNASA estabelecer o prazo final até o dia 16 de outubro de 2015, para que os titulares de serviços públicos de saneamento básico que estejam, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde, em processo de celebração de instrumentos de repasse de recursos financeiros que tenham por objeto a execução de ações de saneamento, comprovar a instituição de órgão colegiado de controle social na forma exigida pelo Decreto Federal nº 7.217/2010, é que solicitamos a dispensa de interstício do projeto para que o mesmo seja votado em uma única sessão.
Sala das Sessões, em 09 de outubro de 2015.
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NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Vereador Autor