OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 29/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Castanheira e dá outras providências.
Considerando, que o projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Castanheira-MT, em especial na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Castanheira-MT, visando atender despesas com aposentadorias e benefícios temporários.
Considerando, que autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, em especial em seu inciso III, posto que os recursos necessários para acomodar a despesa ora criada, são oriundos da anulação da dotação orçamentária constante do artigo 2º da proposição em apreço.
Considerando ainda, que o mesmo é de iniciativa do Executivo Municipal, conforme estabelece o artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa e foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29 /2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário..
SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA |
LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
MERCIANE DIAS DA COSTA |
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