DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, EM VIRTUDE DO FERIADO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O senhor JUARES MÁXIMO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1.° – Determinar Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Castanheira, no dia 13 de outubro de 2017, em virtude do feriado de “Nossa Senhora Aparecida”, na quinta-feira (12/10),  data em que é homenageada a Padroeira do Brasil, nos termos da Lei n.º 6.802/80.

Parágrafo único: Em virtude do Artigo anterior, o retorno ao expediente normal e atendimento ao público do Poder Legislativo Municipal fica estabelecido para o dia 16 de outubro.

Art. 2.º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 11 de outubro de 2017.

REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.

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JUARES MÁXIMO DA SILVA
Presidente da Câmara

REGISTRADO e PUBLICADO na data supra, em local de costume.