DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2015, OBSERVADO AINDA, O QUE DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E FIXA O SEU TERMO INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O vereador AMILCAR PEREIRA RIOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso VII, do art. 20, e § 2.º do, art. 77, ambos da Lei Orgânica Municipal, e, inciso V, do art. 20, da Constituição Federal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.º Nos termos do artigo 37, inciso X (com redação dada pela Emenda n.º 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 04/06/98), fica o Poder Legislativo autorizado a alterar os subsídios dos Vereadores, do Presidente e do Secretário da Câmara Municipal na ordem de 7,12% (sete vírgula doze pontos percentuais), a contar de 1.º (primeiro) de janeiro de 2015, calculados sobre os atuais subsídios constantes da Lei Municipal n.º 705/2012, que passam a vigorar com os seguintes valores:

I – SUBSÍDIO DE VEREADOR – R$ 1.916,82 (um mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos);

II – SUBSÍDIO DE PRESIDENTE – R$ 2.875,24 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).

III – SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO DA CÂMARA – R$ 4.002,78 (quatro mil e dois reais e setenta e oito centavos).

Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando os chefes do Poder Executivo ou do Legislativo autorizados a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3.º Fica autorizado à inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/00, PPA, LDO e LOA.

Art. 4.º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2015.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Castanheira-MT, 08 de março de 2015.

REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.

 

AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara

 REGISTRADO e PUBLICADO na data supra e em local de costume.