OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 24 DE MARÇO DE 2015, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEIS N.º 010, 011 E 012/2015, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER.

PROJETO DE LEI n.º 010/2015

SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 385/2002 e dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas, Multas e Serviços do fornecimento de água do Departamento de Água e Esgoto – DAE, do Município de Castanheira-MT, da forma que estabelece, e dá outras providências.

Considerando que, o presente projeto de lei visa principalmente amparar as Contas Públicas do Departamento de Água e Esgoto – DAE, de modo que este Órgão Municipal cumpra com a sua finalidade e não seja subsidiada com outros recursos do Orçamento do Poder Executivo;

Considerando também que, se faz necessário o reajuste das tarifas de fornecimento de água, pois os mesmos se mantém inalterados desde o Exercício Financeiro de 2011.

Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal n.º 010/2015.

Este é o parecer!

Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.


PROJETO DE LEI n.º 011/2015

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2015, até o Valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhões e Oitocentos Mil Reais), e dá outras providências.

Após minuciosa análise do Projeto a comissão concluiu que, o projeto não apresenta nenhum óbice, além de estar em consonância com as regras que regem a legalidade e economicidade. Sendo assim, opinamos pela emissão do parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal n.º 011/2015.

Este é o parecer!

Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.


PROJETO DE LEI n.º 012/2015

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio e repassar recursos financeiros para a Associação dos Acadêmicos de Castanheira – AACAST, e dá outras providências.

Considerando que, o presente projeto de Lei vem atender as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigenteopinamos pela emissão do parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal n.º 12/2015.

 

Este é o parecer!

Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.

Castanheira – MT, em 24 de março de 2015.

 

LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Presidente da Comissão

LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da Comissão