AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2015, ATÉ O VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 763/2014 de 24/10/2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:

01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas
339041000000 Contribuições 4.000,00
TOTAL 4.000,00

Art. 2.º – Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotações descritas abaixo:

01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas
339039000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00
TOTAL 4.000,00

Art. 3.º – Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º – Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira(MT), em 05 de Março de 2015.

 

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal


 “MENSAGEM N.º 009/2015”

SR. PRESIDENTE

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso de Projeto de Lei Municipal que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial do Orçamento Programa do Município do Exercício de 2015”.

Este Projeto de Lei trata-se de autorização para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2015 de Projeto para Contribuição com a UCMMAT – União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso.

As Câmaras Municipais possuem uma Associação com sede em Cuiabá que tem desenvolvido um excelente trabalho de orientação e assessoria as Câmaras Municipais de Mato Grosso, conforme orientação da mesma, para se firmar contrato de Contribuição é necessário dotação específica no orçamento da câmara não contemplado, por isso esse projeto está sendo enviado para criação dessa dotação tão importante para que esse contrato de contribuição possa ser realizado entre as partes.

Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o projeto para analise e conhecimento dos pares desta casa, por isso temos absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia corte legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso.

Ciente da relevância da matéria, Solicitamos a Votação deste incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência, Urgentíssima.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal