AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2015, ATÉ O VALOR DE R$ 1.800.000,00 (UM MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 763/2014 de 24/10/2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E URBANISMO
09.002 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS
26.782.0027.2058 Manutenção do FETHAB
339030000000 Material de Consumo 1.000.000,00
339039000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 800.000,00
TOTAL 1.800.000,00

Art. 2.º – Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotações e Excesso de Arrecadação.

Art. 3.º – Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º – Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira(MT), em 13 de Março de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal


“MENSAGEM N.º 010/2015”

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso de Projeto de Lei Municipal que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial do Orçamento Programa do Município do Exercício de 2015”.

Este Projeto de Lei trata-se de autorização para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2015 de Projeto para utilização dos recursos do FETHAB a serem repassados a esse Município.

Como é de conhecimento de Vossas Excelências no ano passado a Assembléia Legislativa aprovou Lei para que o recurso arrecadado com o FETHAB fosse rateado 50% (cinqüenta por cento) com os municípios, houve uma liminar suspendendo esse repasse e agora o STF – Supremo Tribunal Federal atendendo um recurso da AMM – Associação Mato Grossense dos Municípios decidiu pela legalidade da Lei e determinou que o Governo do Estado repasse aos Municípios os recursos retroagindo a Janeiro de 2015.

Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o projeto para analise e conhecimento dos pares desta casa, por isso temos absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia corte legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso.

Ciente da relevância da matéria, Solicitamos a Votação deste incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência, Urgentíssima.

 

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal