INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE ASSINAR CONVÊNIO COM O DETRAN – MT.

Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório a Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento desta proposição.


“JUSTIFICATIVA”

Esta indicação se faz necessária, pois nosso Município vem deixando de arrecadar os recursos das multas que são efetuadas pela Policia Militar por falta de um convênio firmado entre o Município e o DETRAN-MT. Com a assinatura do convênio as multas administrativas serão arrecadas 100% (cem por cento) para o Município, sendo que até o momento estes recursos estão sendo repassados para o Estado.

Sendo assim, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação e que o Executivo venha atender mais esta proposição.


Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 11 de abril 
de 2014.

LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Vereador Autor

NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Vereador Coautor