INDICAM A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A NECESSIDADE DE ATENDER O EJA-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COM O TRANSPORTE ESCOLAR NA COMUNIDADE SANTA ELIZA NO SEGUNDO ASSENTAMENTO.

Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório a Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento desta proposição.


“JUSTIFICATIVA”

Os alunos da Educação de Jovens da Comunidade Santa Eliza tiveram que afastarem de suas aulas pelo motivo da Secretaria Municipal de Educação não oferecer o Transporte Escolar para esses educandos. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), determina que os estados e municípios devem oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública de Ensino. Essa determinação também está na Lei n.º 10.709 de 31 de Julho de 2003. Uma vez que o Órgão Municipal de Educação está recebendo recursos vindo do estado para esses fins, e até o exato momento os alunos estão sem estudar por não ter o transporte escolar. Com o objetivo garantir que os matriculados na escola do EJA na referida comunidade públicas tenham facilidade de acesso aos estabelecimentos de ensino. O programa destina recursos financeiros para que estados e municípios possam adquirir veículos, pagar custos de conserto, além de impostos e taxas. O dinheiro também pode ser utilizado para a contratação de terceiros para o serviço de transporte escolar, motivo esse que estamos cobrando uma solução quanto esse caso.

Conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desta indicação e o Executivo venha atender essa proposição.


Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 23 de abril 
de 2015.

LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor

LAURO RAMOS
Vereador Coautor