OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 24 DE ABRIL DE 2015, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 014/2015, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER.

PROJETO DE LEI n.º 014/2015

SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos e Subsídios dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providências.

Considerando que a proposta visa a dar cumprimento ao preceito constitucional esculpido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso. O Projeto foi analisado minuciosamente pela comissão e obteve 02 (dois) votos favoráveis do Presidente e Membro da Comissão, com 01 (um) voto contrário do Relator que alega não concordar com o não pagamento retroativo desde 1.º de janeiro de 2015.

Ademais, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal n.º 014/2015.

Este é o parecer!

Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.

Castanheira – MT, em 24 de abril de 2015.

 

LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Presidente da Comissão (Voto FAVORÁVEL)

LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da Comissão (Voto CONTRÁRIO)

JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da Comissão (Voto FAVORÁVEL)