DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E CUSTEIO PARA GARANTIA DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, RESIDENTES NA ZONA RURAL EM RAZÃO DAS ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

Mabel de Fátima Milanezi, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Castanheira – MT, instituído pela Lei Complementar n.º 718/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, 01 (um) Cargo de ASSESSOR JURÍDICO, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

Artigo 2º – Ficam alterados os Anexos I e II da lei 718/2015 que passam a fazer parte integrante da mesma.

Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.

Artigo 4º – Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00, PPA, LDO e LOA.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Plenário das Deliberações Adamastor Batista de Miranda, em 19 de maio de 2015.

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AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara

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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Primeiro Secretário

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LAURO RAMOS
Segundo Secretário

 


 

ANEXO I

Lei Complementar n.º 718/2013

QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA DE VEREADORES

 A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

VAGASNOME DO CARGOCATEGORIAJORNADACÓDIGOGRATIFICAÇÃO
01Secretário de AdministraçãoAdministraçãoDedicação integralDAS-120%
01Assessor JurídicoAdministraçãoDedicação integralDAS-220%
01Assessor ParlamentarAdministraçãoDedicação integralDAS-220%
01Diretor de ContabilidadeAdministraçãoDedicação integralDAS-320%
01Diretor de Frotas e AlmoxarifadoAdministraçãoDedicação integralDAS-420%

 


 

ANEXO II

Lei Complementar n.º  718/2013

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

REFERÊNCIADESCRIÇÃO DO CARGOVENCIMENTO / R$
DAS-1Secretário de Administração3.550,00
DAS-2Assessor Jurídico2.000,00
DAS-2Assessor Parlamentar2.000,00
DAS-3Diretor de Contabilidade1.890,00
DAS-4Diretor de Frotas e Almoxarifado1.500,00

Plenário das Deliberações Adamastor Batista de Miranda, em 19 de maio de 2015.

 

Castanheira-MT, 19 de maio de 2015.

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AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara

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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Primeiro Secretário

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LAURO RAMOS
Segundo Secretário


“JUSTIFICATIVA”

O presente Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa tem como objetivo a criação do Cargo de Assessor Jurídico em regime de Provimento em comissão com jornada de trabalho com dedicação integral, no DAS-2, alterando os Anexos I e II da Lei Municipal nº 718/2013 do Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Castanheira-MT.

Ademais, o Projeto ora apresentado visa a dar cumprimento a determinações do Tribunal de Contas que exige a existência do Cargo de Assessoria Jurídica no Plano de cargos, carreiras e vencimentos.

Assim, Senhores Vereadores, o proposto vem solucionar uma questão administrativa, dando legalidade nos preceitos da legislação vigente.

Sem mais para o momento, subscrevo com protesto de consideração e apreço à Vossas Excelências.

Castanheira-MT, 19 de maio de 2015.

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AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara

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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Primeiro Secretário

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LAURO RAMOS
Segundo Secretário