OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 22 DE MAIO DE 2015, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEI N.º 017, 018 E 019/2015, OS QUAIS A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER.

PROJETO DE LEI n.º 017/2015

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2015, até o Valor de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais), e dá outras providências.

Considerando, que o presente Projeto de Lei trata-se de autorização para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2015 de Projeto para Reconstrução de Pontes e Bueiros nesse Município.

Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, respeitando também a legislação contábil. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal n.º 017/2015.

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PROJETO DE LEI n.º 018/2015

SÚMULA: Estabelece Procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas nas condições que indica, e dá outras providências.

Após analise do Projeto a Comissão efetuou uma emenda corrigindo o texto inicial do Projeto, onde se lia “A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei”, passa a ser:

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Ademais, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal n.º 018/2015.

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PROJETO DE LEI n.º 019/2015

SÚMULA: Dispõe sobre autorização para firmar Termo De Cooperação e Custeio para garantia de assistência de Transporte Escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, residentes na zona rural em razão das áreas de difícil acesso viário, e dá outras providências.

Após analise a Comissão efetuou as seguintes emendas:

No texto inicial do Projeto onde se lia “A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei”, passa a ser:

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Houve também uma emenda a modificativa nos artigos 2º, 3º e 4º, onde se lê “linhas mestras” passam a serem alterados para “linhas mestras e vicinais”.

Ademais, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal n.º 019/2015.

Este é o parecer!

Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.

Castanheira – MT, em 22 de maio de 2015.

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LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Presidente da Comissão

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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da Comissão

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JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da Comissão