INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes feriados no município de Castanheira – MT:

a) Dia 13 de junho, dia consagrado a Santo Antônio, Padroeiro do município de Castanheira;

b) Dia 04 de julho, data da criação do município;

c) Além desses feriados fixos, ficam criados ainda, os feriados móveis, consagrados à Sexta-feira da Paixão e a Corpus Christi.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Castanheira, em 12 de julho de 1989.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

 

ZILDA STANGHERLIN
Prefeita Municipal

REGISTRADA no livro próprio e PUBLICADA por afixação no lugar de costume, na mesma data.

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BENO KERKHOVEN
Secretário Municipal de Administração