DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E DO ANEXO II, DO PLANO DE CARGOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 723/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Plano de cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:

I – SUPERVISOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO – DAS-6;

II – ADMINISTRADOR DE TESOURARIA – DAS-5; e,

III – ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – DAS-4.

Art. 2.º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:

I – SUPERVISOR DE TESOURARIA – DAS-6;

II – ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS – DAS-5; e,

III – ADMINISTRADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DAS-5.

Art. 3.º O ANEXO II, da Lei Complementar n.º 723/2013 passa a vigorar conforme estabelecido pelo ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 4.º O vencimento dos cargos criados pela presente Lei Complementar são os fixados no ANEXO II, da Lei Complementar n.º 723/2013, alterado pelo ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar.

Art. 5.º O vencimento do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO MUNICIPAL – DAG, passa a vigorar com o valor de R$ 2.480,59 (dois mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 6.º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme determina o § 1.º, do art. 169, da Constituição Federal.

Art. 7.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar por Decreto Municipal, caso necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 9.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei Complementar.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2015.

Castanheira-MT, 29 de maio de 2015.

  .

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal


ANEXO ÚNICO

Lei Complementar n.º ____/2015

ANEXO II

Lei Complementar n.º 723/2013

TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

A) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL
REF. DESCRIÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/R$
 
DAG Secretário Municipal de Administração Lei Específica
DAG Secretário Municipal de Finanças Lei Específica
DAG Secretário Municipal de Assistência Social Lei Específica
DAG Secretário Municipal de Educação e Cultura Lei Específica
DAG Secretário Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos Lei Específica
DAG Secretário Municipal de Saúde Lei Específica
DAG Secretário Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo Lei Específica
DAG Secretário Municipal de Esporte e Lazer Lei Específica
DAG Assessor Jurídico do Prefeito 5.637,72
DAG Chefe de Gabinete Lei Específica
DAG Controlador Geral do Executivo 2.987,99
DAG Diretor da Junta de Serviço Militar 1.465,80
DAG Diretor da Unidade Municipal do Cadastro do INCRA 1.465,80
DAG Diretor do Departamento de Identificação e Trabalho 1.465,80
DAG Diretor do Departamento de Trânsito Municipal 2.480,59
DAG Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE 2.480,59
DAG Diretor do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá 2.480,59
DAG Diretor do Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 35.ª Zona 1.465,80

 

B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
REF. DESCRIÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/R$
DAS-A Consultor Jurídico do PROCON-CAST 2.818,86
DAS-B Coordenador Executivo do PROCON-CAST 2.029,58
DAS-6 Supervisor de Tesouraria 2.880,00
DAS-5 Administrador do Departamento de Serviços Urbanos 2.480,59
DAS-5 Administrador de Saúde 2.480,59
DAS-5 Administrador de Compras e Licitações 2.480,59
DAS-5 Administrador de Recursos Humanos 2.480,59
DAS-5 Administrador de Finanças Orçamento e Contabilidade 2.480,59
DAS-5 Administrador de Auditoria Informatizada de Contas – APLIC 2.480,59
DAS-5 Administrador de Projetos Contratos e Convênios 2.480,59
DAS-5 Administrador de Obras Públicas e Viação 2.480,59
DAS-5 Assessor do Departamento de Mecânica 2.029,58
DAS-4 Assessor de Licitações e Contratos 2.029,58
DAS-4 Assessor de Posturas Obras e Fiscalização 2.029,58
DAS-4 Assessor de Projetos Programas e Convênios 2.029,58
DAS-4 Assessor de Tributação e Fiscalização 2.029,58
DAS-4 Assessor de Finanças 2.029,58
DAS-4 Assessor de Orçamento e Contabilidade 2.029,58
DAS-4 Assessor Administrativo do CASTPREV 2.029,58
DAS-4 Assessor do Departamento de Serviços Urbanos 2.029,58
DAS-4 Assessor do Departamento de PSF e Agendamento do SUS 2.029,58
DAS-4 Assessor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado 2.029,58
DAS-4 Assessor do Departamento de Administração Social 2.029,58
DAS-4 Assessor de Transporte Escolar 2.029,58
DAS-3 Diretor do Departamento de Educação 1.684,54
DAS-3 Diretor do Departamento de Finanças Orçamento e Contabilidade 1.684,54
DAS-3 Diretor do Departamento de Agropecuária 1.684,54
DAS-3 Diretor do Departamento de Administração Social 1.684,54
DAS-3 Diretor do Departamento de Obras Públicas 1.684,54
DAS-3 Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária e Epidemiológica 1.684,54
DAS-3 Diretor de Administração 1.684,54
DAS-3 Diretor de Compras 1.684,54
DAS-3 Diretor de Auditoria Informatizada de Contas – APLIC 1.684,54
DAS-3 Diretor de Defesa Civil e Desenvolvimento Local 1.684,54
DAS-3 Diretor de Licitações e Contratos 1.684,54
DAS-E Secretário de Escola Rural 1.336,13
DAS-E Secretário de Escola Urbana 1.336,13
DAS-2 Coordenador do Departamento de Imprensa e Comunicação Institucional 1.226,75
DAS-2 Coordenador do Departamento do PSF e Agendamento do SUS 1.226,75
DAS-2 Coordenador do Departamento de Mecânica e Manutenção 1.226,75
DAS-2 Coordenador do Departamento de Tesouraria 1.226,75
DAS-2 Coordenador do Departamento de Administração Social 1.226,75
DAS-2 Coordenador de Controle Interno 1.226,75
DAS-2 Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito 1.226,75
DAS-2 Coordenador de Educação e Cultura 1.226,75
DAS-2 Coordenador de Esporte e Lazer 1.226,75
DAS-2 Coordenador de Turismo 1.226,75
DAS-2 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde – FMS 1.226,75
DAS-1 Assistente de Administração em Saúde 974,19
DAS-1 Assistente de Enfermagem 974,19
DAS-1 Assistente do Departamento de Farmácia e Laboratório 974,19
DAS-1 Assistente do Departamento de Administração e Recursos Humanos 974,19
DAS-1 Assistente do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado 974,19
DAS-1 Assistente do Departamento de Compras Licitação e Contratos 974,19
DAS-1 Assistente do Departamento de Educação 974,19
DAS-1 Assistente de Esporte e Lazer 974,19
DAS-1 Assistente do Departamento de Mecânica e Manutenção 974,19
DAS-1 Assistente de Agropecuária e Meio Ambiente 974,19
DAS-1 Assistente do Departamento do PSF e Agendamento do SUS 974,19
DAS-1 Assistente do Departamento de Administração Social 974,19
DAS-1 Assistente do Departamento Especial da Mulher e da Família 974,19


“Mensagem n.º 015/2015”

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CASTANHEIRA-MT E ILUSTRES PARES.

No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a extinção e criação de cargos e do ANEXO II, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, e dá outras providências.

Excelência, o presente projeto ora apresentado visa, como se observa do seu texto, a extinção e criação de cargos do Plano de cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 723/2013, ao passo que, a criação de tais cargos são de essencial importância para a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, pois os servidores a ser investidos em tais cargos deverão além de assumir funções e atribuições de natureza complexa e com responsabilidade específica, possuir um alto grau de dedicação e comprometimento com a administração municipal, o que justifica, inclusive, o vencimento a que farão jus a perceber pelos serviços públicos por eles a ser desenvolvidos.

Portanto, a função e atribuição de tais cargos são de imperiosa necessidade para o regular, eficaz e eficiente serviço público que deve ser desenvolvido e colocado a disposição de todos os munícipes do nosso Município.

Como se vê, Senhor Presidente, a presente proposta legislativa encerra assunto dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da busca de um Município eficiente para todos os seus habitantes com relação a execução e desenvolvimento dos serviços públicos que devem ser prestados pelos servidores públicos municipais.

Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.

Por derradeiro, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para solicitar, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Castanheira, a apreciação deste Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA.

Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima e apreço.

Castanheira-MT, 12 de maio de 2015.

.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal