DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 544, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reestruturado o Plano Municipal de Educação – PME, do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, passando o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal nº 544, de 04 de dezembro de 2006, a vigorar conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.

Parágrafo Único. O Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 544/2006, ora reestruturado, terá prazo de vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Educação – PME:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – melhoria da qualidade da educação;

V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – valorização dos (as) profissionais da educação; e,

X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º O Plano Municipal de Educação reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, conforme preconiza a Constituição Federal e legislação vigente aplicável à espécie, com especificidade, pela Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDBEN, e suas alterações posteriores.

Art. 4º O Poder Executivo se responsabilizará pela implementação e execução do Plano Municipal de Educação – PME, nos termos dos princípios adotados e da legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas pela Comissão de Reestruturação, Acompanhamento e Avaliação, instituída pelo Decreto nº 002, de 06 de janeiro de 2015.

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, caso necessário, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de sua publicação.

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 22 de junho de 2015.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO na data supra em local de costume.


ANEXO ÚNICO

Lei nº 788/2015

ANEXO ÚNICO

Lei nº 544/2006

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME

MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA – MATO GROSSO

METAS E ESTRATEGIAS

Meta 1: Ampliar a oferta de educação infantil para 25% das crianças de 0 a 3 anos, até o final da vigência deste PME.

Estratégias:

  1. realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
  2. promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos;
  3. assegurar relação entre professor/criança, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias conforme padrão do CAQ (Custo Aluno Qualidade);
  4. fomentar a formação inicial e continuada dos professores da educação infantil garantindo progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
  5. priorizar o acesso a educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
  6. consolidar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias, órgãos públicos, assistência social, saúde e proteção à infância;
  7. oferecer ações complementares socioeducativas a famílias de crianças de 0 a 3 anos, como palestras, oficinas pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças;
  8. assegurar, em regime de colaboração entre União, Estado e o Município, metas de expansão de rede pública de educação infantil, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
  9. manter, ampliar e construir, em regime de colaboração entre União e Estado, respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção, reforma e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos e mobiliários, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
  10. preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede escolar, garantindo o atendimento da criança de 0 a 3 anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a etapa escolar seguinte.

Meta 2: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos de idade.

Estratégias:

  1. fazer levantamento anual da demanda por educação infantil creche e para a população de 4 e 5 anos, em tempo integral, criando bancos de dados e divulgando, para planejar oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
  2. responsabilizar-se pela relação professor/criança, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões da CAQ (Custo Aluno Qualidade);
  3. garantir que o município tenha definido sua política para a educação infantil, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e as Normas Complementares Estadual e Municipal;
  4. elaborar proposta pedagógica para a educação infantil, com orientação e assessoramento técnico do MEC;
  5. garantir, após a aprovação do Plano, que os projetos pedagógicos das unidades escolares sejam reformulados anualmente, com a participação dos profissionais da educação e comunidade escolar, observando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e os seguintes fundamentos norteadores:
  6. princípios éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades;
  7. princípios políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
  8. princípios estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais;
  9. garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nas instituições públicas de educação infantil;
  10. realizar ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 4 e 5 anos, promovendo interação pais/crianças;
  11. preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede escolar, garantindo o atendimento das crianças de 4 e 5 anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando o ingresso do (a) aluno (a) de 6 anos de idade no ensino fundamental;
  12. assegurar, até o final da vigência deste plano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil públicas (creches e pré-escolas) que, respeitadas as diversidades locais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a:
  13. espaço interno, com iluminação elétrica e solar, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
  14. instalações sanitárias para higiene pessoal das crianças;
  15. instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
  16. instalações para o desenvolvimento de atividades de recreação aquática e terrestre, jogos e lazer;
  17. ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
  18. mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
  19. adequação às características das crianças especiais;
  20. adequação com lactário no berçário;
  21. adequação de sala do professor, refeitório, sala de direção, secretaria, coordenação pedagógica e sala de vídeo;
  22. construir Centro de Educação Infantil, com recursos financeiros da União, para atendimento conjunto de crianças de 4 e 5 anos, em tempo integral, conforme padrões exigidos pela legislação, até o final da vigência deste plano;
  23. adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos no Centro de Educação Infantil – C.E.I direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, desenvolvendo atividades lúdicas e prazerosas.

Meta 3: Atender 100% da população de 6 a 14 anos no ensino fundamental de 9 anos.

Estratégias: 

  1. garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam o ensino fundamental na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME;
  2. realizar anualmente, em parceria com Órgãos Públicos: Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, o mapeamento da população em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais;
  3. reduzir em 95% a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem;
  4. reduzir em 95% a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação;
  5. garantir a relação professor/aluno, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);
  6. garantir, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC/SEDUC- MT, infraestrutura adequada para o Ensino Fundamental compatíveis com o tamanho das unidades escolares, incluindo:
  7. Espaço, iluminação elétrica e solar, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;
  8. Instalações sanitárias e para higiene;
  9. Espaços para esporte, quadra poliesportiva com cobertura, equipamentos e materiais esportivos, recreação, biblioteca;
  10. Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
  11. Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
  12. Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
  13. Telefone e equipamentos de reprodução de textos;
  14. Informática e equipamento multimídia, para todas as escolas;
  15. Manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais em todas as unidades escolares;
  16. atender a demanda de transporte escolar, para alunos oriundos da zona rural, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando as normas da legislação vigente;
  17. desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante;
  18. garantir a alimentação escolar adequada para todos os alunos da educação básica atendidos na rede pública de ensino;
  19. garantir a compra de, no mínimo, 30% da alimentação escolar da agricultura familiar do município;
  20. criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
  21. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceito e violência na escola, visando condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
  22. garantir, no âmbito das unidades de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e as condições climáticas da região;
  23. promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares;
  24. incentivar a participação dos pais ou responsáveis, no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
  25. oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive para participarem de certames e concursos municipal, estadual e nacional;
  26. promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional.

Meta 4: Alfabetizar todas as crianças, até o final do 3º ano do ensino fundamental.

Estratégias:

  1. estruturar com apoio técnico, financeiro e pedagógico do MEC/SEDUC – MT, os processos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola;
  2. assegurar, em parceria com a União, Estado e Município, qualificação, valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
  3. incentivar a utilização de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), considerando as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
  4. buscar, com apoio da União, Estado e Município, formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras;
  5. apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminal idade temporal;
  6. instituir instrumentos de avaliação municipal periódico e específico para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as redes de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

Meta 5: Ofertar gradativamente educação em tempo integral, a pelo menos, 20% dos (as) alunos (as) da educação básica.

Estratégias:

  1. prover, às escolas de tempo integral, o mínimo de três refeições diárias para as crianças;
  2. instituir, em regime de colaboração FNDE/MEC/SEDUC – MT, programa de construção de escolas com padrões arquitetônicos e de mobiliário adequado para o atendimento em tempo integral;
  3. ampliar, progressivamente a jornada escolar, visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com espaço físico adequado, recursos financeiros e quadro de profissionais de Educação em número suficiente, para atender com qualidade;
  4. garantir e manter, em regime de colaboração FNDE/MEC/SEDUC – MT, ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
  5. fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas, ginásio de esporte, estádio e planetários;
  6. garantir atividades de apoio às tarefas de sala de aula de todas as escolas que implantarem atendimento em tempo integral;
  7. acompanhar e avaliar os resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada;
  8. criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de 0 a 5 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação;
  9. ofertar o atendimento em tempo integral aos estudantes do campo, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
  10. garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
  11. adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.

Meta 6: Aferir a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias do IDEB projetadas para o município.

Estratégias:

  1. assegurar que todas as escolas de educação básica, em todas as modalidades, tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade;
  2. garantir a manutenção de instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas do Município de Castanheira, para o cargo de Diretor, de acordo com as Normas da Legislação vigente;
  3. criar instrumentos legais que assegurem eleição direta para os cargos de Coordenador e Assessor Pedagógico da rede municipal de ensino, de acordo com as Normas da Legislação vigente;
  4. definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir formação geral comum;
  5. capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de acompanhamento e controle social;
  6. fomentar ações que visem à interação entre família e escola;
  7. apoiar, técnica e financeiramente, a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando a ampliação da transparência e o efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
  8. apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense;
  9. garantir políticas de combate à violência na escola, construção da cultura de paz e segurança no ambiente escolar;
  10. implantar e implementar rede de comunicação contínua e eficiente entre unidades escolares, estadual, municipal e unidades administrativas públicas centrais e descentralizadas;
  11. assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos;
  12. garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica;
  13. disponibilizar, com recurso financeiro da União, Estado e Município, transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito para alunos da rede pública de ensino;
  14. assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas públicas da rede municipal que apresentarem projetos que visem o desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras científicas e similares;
  1. estabelecer parceria entre União e Estado, envolvendo as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Ambiental, de Cultura, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação, para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, fonoaudiólogos, psicólogos e outros), sem ônus para a educação;
  2. garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais;
  3. garantir profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a função de multimeio didático no laboratório de informática;
  4. apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos político-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável;
  5. fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal para apoio a projetos de Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços não escolarizados;
  6. orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente;
  7. implantar nas escolas a oferta da Língua Estrangeira, Arte e Educação Física aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação específica na área;
  8. garantir que todas as escolas organizadas em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Professor Articulador em todos os ciclos, com espaço físico específico e adequado para atender a demanda;
  9. garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar;
  10. adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais, necessárias para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola, erradicando todas as formas de discriminação;
  11. realizar parceria com instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada;
  12. assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos, espaços para a prática esportiva, equipamentos, laboratórios de ciência e informática e acessibilidade aos alunos com deficiência, em cada unidade escolar;
  13. fortalecer os Conselhos escolares e o Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando condições de funcionamento autônomo;
  14. estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.

Meta 7: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de 86,7% para 94%, reduzir em 50% o analfabetismo funcional e ofertar vagas de EJA para atender a demanda existente.

Estratégias: 

  1. assegurar a oferta da educação de jovens e adultos a todos que não tiveram acesso a educação básica na idade certa, de forma a estimular a continuidade e a conclusão da educação básica;
  2. realizar exames específicos que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e/ou adultos para prosseguimento de estudos nos ensinos fundamental e médio;
  3. estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização de jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
  4. fortalecer a relação professor/aluno adequando o processo educativo às características da EJA, garantindo o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação básica de jovens e adultos;
  5. estabelecer parceria entre União, Estado e Município, envolvendo Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, executando ações de atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos;
  6. garantir acesso gratuito a exames de certificação de conclusão e/ou de prosseguimento de estudos nos ensinos fundamental e médio;
  7. manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no Segmento/Ano escolar de maneira compatível com sua idade;
  8. garantir no currículo a inserção de atividades que utilizem outros espaços pedagógicos além da sala de aula, possibilitando o acesso a esses locais em todos os turnos;
  9. fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio EJA/Urbano/Campo/Indígena Integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades destas populações e das pessoas com deficiência;
  10. ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos Urbano/Campo/Indígena, no período diurno, para contemplar os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
  11. fortalecer o atendimento especializado aos estudantes da educação especial inclusos na EJA/Urbano/Campo/Indígena;
  12. garantir a infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ – Custo Aluno Qualidade;
  13. garantir a diversificação curricular da EJA integrando a formação geral à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses estudantes;
  14. realizar parceria com instituições de educação superior e de educação profissionalizante para a oferta de cursos de extensão, de acordo com a demanda apresentada, para prover as necessidades de educação continuada de jovens e adultos;
  15. garantir a reestruturação do espaço físico das escolas públicas que ofertam EJA, com ambiente apropriado para a prática da disciplina de educação física;
  16. fomentar programas especiais de educação à população urbana e do campo, na faixa etária de 15 a 17 anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade série.

Meta 8: Expandir o atendimento aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo a 100% da demanda até 2020.

Estratégias: 

  1. estabelecer parceria com as secretarias de educação/saúde/assistência social para a realização de mapeamento e busca de pessoas com deficiência, fora da escola;
  2. oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiências;
  3. garantir sala de recurso multifuncional nas escolas da rede pública de educação básica e alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integração dos educandos com deficiência ou necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam;
  4. oferecer Educação de Jovens e Adultos, no período diurno para contemplar os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
  5. ampliar e fortalecer o atendimento individualizado aos estudantes que tenham impedimento comprovado por meio de laudo médico;
  6. atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como complementação do processo de escolarização;
  7. expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares, investindo na formação de recursos humanos, em parceria com as Instituições de Educação Superior públicas e organizações não governamentais;
  8. fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com necessidades especiais, das escolas urbanas e do campo;
  9. capacitar os profissionais da educação básica do município, para garantir na proposta pedagógica das unidades escolares, a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais;
  10. disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em caracteres ampliados, às escolas que têm estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parceria com instituições de assistência social, cultura e organizações não governamentais, União, Estado e Município;
  11. estabelecer parceria com a área de saúde e assistência social do Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para realização de exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica;
  12. implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com necessidades educacionais especiais;
  13. apoiar ações e programas de inclusão digital às pessoas com necessidades educacionais especiais;
  14. oferecer qualificação profissional aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais;
  15. disponibilizar Auxiliar de Sala aos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar;
  16. estabelecer parceria com o Estado para disponibilizar curso de formação continuada e atualização, cursos e ciclos de estudos aos professores e demais profissionais que atuam diretamente com os alunos deficientes e ou portadores de necessidades especiais;
  17. assegurar a partir do 1º ano da aprovação desse Plano, a participação das pessoas com deficiência ou necessidades especiais, a todos os programas e atividades oferecidas nas escolas, informática, recreação e atividades culturais aos que necessitam de tratamento diferenciado;
  18. garantir, em parceria com a Prefeitura e Estado, apoio técnico e financeiro através de convênios com instituições filantrópicas sem fins lucrativos, para atendimento aos alunos com alto grau de comprometimento do seu desenvolvimento global;
  19. buscar, junto às instituições desportivas, equipamentos para prática desportiva com vistas a desenvolver habilidades físicas aos portadores de necessidades especiais.

Meta 9: Elevar de 85,7% para 100% o atendimento escolar no ensino médio a toda demanda de 15 a 17 anos e garantir em sua totalidade a taxa líquida de matrículas.

Estratégias: 

  1. propor objetivos de aprendizagem a serem atingidos pelos educandos do ensino médio, respeitando sua organização no espaço/tempo deste nível de ensino, garantindo a formação básica comum;
  2. fortalecer a relação professor/aluno, observando o currículo de formação geral e especifico, adequado ao processo educativo, bem como as características desta etapa de ensino;
  3. fomentar a manutenção e ampliação de programas e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço, no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar, de maneira compatível com sua idade;
  4. inserir atividades pedagógicas que vão além da sala de aula, em todos os turnos, a fim de proporcionar maior motivação, empenho e compromisso com o processo de ensino, tanto para os educadores como para os educandos;
  5. assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didático-pedagógica;
  6. assegurar, mediante instrumentos legais específicos, que os recursos para reformas nas escolas sejam depositados diretamente na conta corrente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, geridos por este, com assistência técnica do MEC, Estado e/ou da Prefeitura;
  7. avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto: órgão gestor/unidade escolar/CDCE;
  8. motivar os alunos para que, no término do ensino médio, continuem seus estudos em curso técnico e superior;
  9. apoiar a institucionalização do programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como: ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
  10. fortalecer a ação da escola no acompanhamento e no monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas e gravidez precoce, em colaboração com as famílias, com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
  11. promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
  12. colaborar com o redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
  13. apoiar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
  14. estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;
  15. apoiar a Implantação de uma organização curricular para o ensino noturno regular, de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador;
  16. trabalhar junto à comunidade territorial no fomento da expansão e da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurando padrão de qualidade;
  17. articular ações por meio de programas para prover nas escolas de ensino médio, equipamentos de informática, na proporção mínima de um conjunto (computador conectado à internet, impressora e data show) para cada 35 alunos;
  18. estimular a oferta de ensino médio a distância na modalidade de EJA com seu aproveitamento nos cursos presenciais, em conformidade com a legislação vigente.

Meta 10: Estimular o acesso ao ensino superior, em parceria com instituições públicas e privadas para toda a população Castanheirense, com ensino médio concluído. 

Estratégias: 

  1. articular a ampliação e diversificação da oferta de vagas na educação superior pública;
  2. facilitar a toda a população, afixando em locais de fácil acesso e visibilidade, divulgação de editais e/ou inscrições para vestibular;
  3. assegurar espaços públicos para o desenvolvimento de estágio em diversas áreas, como parte da formação na educação superior;
  4. ampliar e adequar, com recurso financeiro da União, Estado e Município, a biblioteca municipal, com equipamentos e acervo bibliográfico, facilitando a realização das pesquisas dos estudantes;
  5. estimular o desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem;
  6. firmar termos de adesão com faculdades públicas, facilitando o acesso e a permanência dos alunos nos cursos ofertados de acordo com a demanda atendida;
  7. fomentar junto à comunidade territorial, para que as instituições de ensino superior ampliem a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
  8. fomentar, em regime de colaboração entre as instituições públicas de ensino superior, a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. 

Meta 11: Articular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino, até o final da vigência deste PME. 

Estratégias: 

  1. estabelecer parceria com a rede federal e estadual nos cursos de educação profissional técnica de nível médio;
  2. fomentar a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino;
  3. fomentar a implantação de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, concomitante ou subsequente aos estudantes da EJA;
  4. apoiar programas para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos em cursos de Educação Profissional e Tecnológica;
  5. apoiar a Implementação de políticas de Educação Profissional e Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com deficiências no mercado de trabalho;
  6. incentivar a interação entre escola e sociedade para possibilitar a inserção do estudante no mercado de trabalho. 

Meta 12: Oferecer, em parceria com o FNDE/MEC/SEDUC – MT, educação a distância e tecnologias educacionais aos profissionais da educação, até o final da vigência deste PME. 

Estratégias: 

  1. assegurarem regime de colaboração entre União, Estado e Município, formação continuada aos profissionais que atuam na educação a distância;
  2. ofertar e garantir formação continuada para trabalhadores da educação profissional e tecnológica das redes públicas, sob a responsabilidade financeira da União, Estado e Município;
  3. fomentar a oferta, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, de cursos profissionalizantes presenciais e a distância, com elevação da escolaridade, para atender demandas específicas;
  4. assegurar em regime de colaboração entre União, Estado e Município, estrutura física, pedagógica e formação dos profissionais necessárias à oferta de educação a distância;
  5. estimular o desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem;
  6. incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio;
  7. incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar, aprendizagem, diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas redes de ensino em que forem aplicadas;
  8. universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
  9. prover, com recurso financeiro da União, Estado e Município, equipamentos e recursos tecnológicos digitais para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação básica, criando mecanismos para implementação das condições necessárias para universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores e internet;
  10. informatizar a gestão das escolas públicas e da secretaria municipal de educação, bem como prover formação inicial e continuada para o pessoal técnico;
  11. estimular a expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
  12. divulgar a todos os interessados no território municipal expansão dos financiamentos e a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
  13. buscar parceria junto às instituições com objetivo de ampliar a oferta de cursos de licenciatura e de formação continuada para profissionais da educação básica pública, possibilitando que tenham conhecimento do mundo virtual e das novas tecnologias educacionais;
  14. ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares.

Meta 13: Oportunizar formação específica inicial e continuada, em regime de colaboração União, Estado e Município, de modo que todos que atuam na educação possuam formação em nível superior até o final da vigência deste Plano. 

Estratégias: 

  1. fomentar a oferta de formação de nível superior aos profissionais da educação, conjuntamente com instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no polo, com base em diagnóstico das necessidades de formação destes profissionais, definindo obrigações recíprocas entre os partícipes;
  2. buscar, junto a União e o Estado, a ampliação de programas permanentes de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
  3. consolidar e ampliar, através do Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica – CEFAPRO, plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
  4. divulgar a oferta de educação superior pública e gratuita, prioritariamente para a formação de professores e professoras da educação básica, com objetivo de atender ao déficit de profissionais na área;
  5. valorizar as práticas de ensino e os estágios, nos cursos de formação de nível médio profissionalizante e nível superior, dos profissionais da educação, visando o trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
  6. defender, junto aos órgãos competentes, a oferta de cursos de nível superior em licenciatura, em instituições públicas para os profissionais que atuam na educação básica;
  7. oportunizar aos profissionais da educação, formação inicial e continuada com ênfase na educação especial, do campo, educação para o trabalho e respeito às diversidades, em parceria com o CEFAPRO e Instituições Superiores Públicas;
  8. oportunizar, em parceria com o Estado, formação continuada aos profissionais na função de gestores da educação pública;
  9. ofertar, através da sala do educador, curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática, no contexto do processo educativo;
  10. fomentar a oferta de vagas em curso de pós-graduação stricto sensu na área da educação;
  11. promover formação, em parceria com Instituições de Ensino Superior Público, aos professores que atuam em língua espanhola ou inglesa para atender a demanda estabelecida;
  12. ofertar, em parceria com instituições públicas de ensino e CEFAPRO, cursos de formação continuada sobre História e Cultura Afro-Brasileiras, Relações Étnico-Raciais e Indígenas aos profissionais da educação de maneira específica aos professores das redes pública e privada, que atuam nas disciplinas referidas nas Leis Federais nºs 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008;
  13. oferecer formação continuada aos profissionais da educação da rede pública municipal, visando o enfrentamento de qualquer tipo de preconceito;
  14. aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para a participação dos profissionais da educação da rede pública municipal em fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da educação;
  15. estabelecer parceria, com instituições públicas de ensino superior, para o oferecimento de cursos de formação inicial, complementação pedagógica e pós-graduação aos docentes da rede pública de ensino;
  16. buscar parceria com os órgãos públicos como: MEC, SEDUC E CEFAPRO, para fortalecer o programa de valorização de acesso aos bens culturais da comunidade que está inserida.

Meta 14: Valorizar os profissionais da educação pública, assegurando o cumprimento do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios.

Estratégias: 

  1. utilizar o Piso Salarial Profissional Nacional pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a reelaboração das tabelas salariais, constantes no Plano de Cargos, Carreira e Subsídios, considerando todos os coeficientes, conforme Lei Complementar nº 734/2013 de 1º de novembro de 2013;
  2. buscar assistência financeira específica da União para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais da educação, em particular o Piso Salarial Profissional Nacional;
  3. assegurar, na vigência deste plano, os direitos e conquistas legais dos profissionais da educação básica;
  4. equiparar o rendimento médio dos profissionais da educação, ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final da vigência deste PME;
  5. garantir concursos públicos para a rede municipal de ensino, respeitando o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios, habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais;
  6. garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria;
  7. elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública, preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa;
  8. garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais da educação;
  9. garantir assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão;
  10. adotar, oficialmente, o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos profissionais da educação, já existente.

Meta 15: Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos, conforme previsto em Lei, destinados à Educação. 

Estratégias: 

  1. garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal;
  2. assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições);
  3. utilizar o piso salarial profissional nacional pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a reelaboração das tabelas salariais, constantes no Plano de Cargos, Carreira e Subsídios, considerando todos os coeficientes, conforme Lei Complementar nº 734/2013 de 1º de novembro de 2013;
  4. implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade;
  5. assegurar, por intermédio de instrumentos legais, repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didático-pedagógica, respeitando a autonomia administrativa e pedagógica da escola;
  6. avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor/unidade escolar/CDCE;
  7. assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que o pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das escolas públicas sejam mantidas pelas respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação;
  8. fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a SEDUC/MT, Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município;
  9. solicitar a complementação de recursos financeiros, quando o município não conseguir atingir o valor do Custo Aluno Qualidade incial – CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade – CAQ.