CRIA O DIA DO EVANGÉLICO CASTANHEIRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita do município de Castanheira, Senhora ZILDA STANGHERLIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criado no calendário de eventos do município de Castanheira – MT, o Dia do Evangélico Castanheirense.

Artigo 2º – Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 12 de agosto de cada ano.

Parágrafo Único – A Câmara Municipal fará realizar neste dia uma Sessão Solene.

Artigo 3º – Fica declarado feriado municipal todo dia 12 de agosto de cada ano.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 1999.

REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.

 

ZILDA STANGHERLIN
Prefeita Municipal