OS MEMBROS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2015, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEIS N.º 28 E 29/2015, OS QUAIS A COMISSÃO EMITIU OS SEGUINTES PARECERES.

PROJETO DE LEI n.º 028/2015

SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ENTIDADE RELIGIOSA, DIOCESE DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que trata-se de projeto  de iniciativa do Executivo Municipal, conforme artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa.

CONSIDERANDO, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.

CONSIDERANDO TAMBÉM, que a DIOCESE DE JUÍNA é uma entidade religiosa, voltada à defesa dos direitos sociais. E têm como objetivo a idealização e formação o desenvolvimento do ensinamento religioso na região noroeste do Estado de Mato Grosso, com fins sociais, educacionais e filantrópicos.

Ademais, a Comissão concluiu que o presente projeto, esta em conformidade com a legislação vigente, perfeita redacional, e dentro da legalidade, constitucionalidade e normatização orgânica, emitindo o Parecer Favorável a aprovação.

Este é o parecer!

Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.

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PROJETO DE LEI n.º 029/2015

SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ENTIDADE RELIGIOSA, PAROQUIA SANTO ANTONIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que trata-se de projeto  de iniciativa do Executivo Municipal, conforme artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa.

CONSIDERANDO, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.

CONSIDERANDO AINDA, que a PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO também é uma entidade religiosa, voltada à defesa dos direitos sociais. E têm como objetivo a idealização e formação o desenvolvimento do ensinamento religioso em nosso Município, com fins sociais, educacionais e filantrópicos.

Ademais, a Comissão concluiu que o presente projeto, esta em conformidade com a legislação vigente, perfeita redacional, e dentro da legalidade, constitucionalidade e normatização orgânica, emitindo o Parecer Favorável a aprovação.

Este é o parecer!

Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.

Castanheira – MT, em 26 de outubro de 2015.

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JOÃO CARLOS MARIA
Presidente da Comissão

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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da Comissão

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MERCIANE DIAS DA COSTA
Membro da Comissão