DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ENTIDADE RELIGIOSA, DIOCESE DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Religiosa, DIOCESE DE JUÍNA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.452.683/0001-43, com sede na Rua Bispo Dom Franco Dalla Valle, n.º 187, Bairro Módulo 3, no Município de Juína-MT.

Art. 2.º As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a Entidade Religiosa qualificada acima cumprir com as suas finalidades Sociais e Filantrópicas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário

Castanheira-MT, 05 de outubro de 2015.

 

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI 
Prefeita Municipal

 


“Mensagem n.º 020/2015”

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CASTANHEIRA-MT E ILUSTRES PARES:

No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Entidade Religiosa, DIOCESE DE JUÍNA, e dá outras providências.

Com efeito, Senhor Presidente, a mencionada Entidade Religiosa, DIOCESE DE JUÍNA, como é do conhecimento de todos, tem como objetivo, entre outros, o desenvolvimento do ensinamento religioso na região noroeste do Estado de Mato Grosso, com fins sociais, educacionais e filantrópicos. Desta feita, são desnecessários quaisquer outros comentários a respeito do direito de tal Entidade ser declarada de utilidade pública por Lei.

Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.

Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima e apreço.

Castanheira-MT, 05 de outubro de 2015.

 

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI 
Prefeita Municipal