ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 44, DA LEI MUNICIPAL N.º 482, DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 482, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. …………………………….

IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações,  definida  na  reavaliação atuarial  igual  a  16,19%  (dezesseis inteiros e dezenove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 13,61% (treze inteiros e sessenta e um centésimos por cento) relativo ao custo normal e 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado na forma do ANEXO ÚNICO, desta Lei.

Art. 2.º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2015.

Art. 3.º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV, do art. 44, na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.

Art. 4.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 482/2005, passa a vigorar da forma estabelecida no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 14 de outubro de 2015.

 

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI 
Prefeita Municipal


 

ANEXO ÚNICO
Lei n.º           /2014

ANEXO ÚNICO
Lei n.º 482/2005

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO ALÍQUOTA
2015 2,58%
2016 3,49%
2017 4,41%
2018 5,32%
2019 6,23%
2020 7,14%
2021 8,06%
2022 8,97%
2023 9,88%
2024 10,80%
2025 11,71%
2026 12,62%
2027 13,53%
2028 14,45%
2029 15,36%
2030 16,27%
2031 17,19%
2032 18,10%
2033 19,01%
2034 19,92%
2035 20,84%
2036 21,75%
2037 22,66%
2038 23,58%
2039 24,49%
2040 25,40%
2041 26,31%
2042 27,23%
2043 28,14%

 


“Mensagem n.º 022/2015”

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CASTANHEIRA-MT E ILUSTRES PARES:

No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera a redação do inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 482, de 28 de junho de 2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.

Assim, Senhor Presidente, o Projeto de Lei epigrafado tem o escopo de homologar a reavaliação atuarial feita em FEVEREIRO/2015, em atendimento ao disposto no inciso I, do art. 1.º, da Lei Federal n.º 9.717/98, e no caput do art. 40, da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 482/2005, que rege a previdência social nos termos do resultado desta.

Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, devido à importância denotada por esta matéria, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Castanheira-MT, a apreciação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.

Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima e apreço.

Castanheira-MT, 14 de outubro de 2015.

 

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI 
Prefeita Municipal