INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE CONCEDER O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES QUE FAZEM JUS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório a Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento desta proposição.


“JUSTIFICATIVA”

O artigo 78 da Lei Municipal 471 de 2005, garantem aos servidores efetivos municipais que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, um adicional de insalubridade e Periculosidade  sobre o vencimento do cargo.

Sendo assim, venho solicitar o cumprimento da Lei, por ser este um direito do trabalhador e, espero que o Executivo venha atender esta proposição.


Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 09 de novembro 
de 2015.

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LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Vereador Autor