OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2015, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 030/2015, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER.

PROJETO DE LEI n.º 030/2015

SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 44, DA LEI MUNICIPAL N.º 482, DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Após minuciosa análise a Comissão concluiu que o presente Projeto de Lei esta em concordância com o artigo 2º da Lei Federal nº 9.717/98 combinado com a redação dada pela Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 que autoriza a realização do cálculo atuarial da contribuição do município.

ADEMAIS, a proposta visa homologar a reavaliação atuarial feita em fevereiro/2015, em atendimento ao disposto no inciso I, do art. 1.º, da Lei Federal n.º 9.717/98, e no caput do art. 40, da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 482/2005, além de estar em consonância com as regras que regem a legalidade e economicidade, apresentando legalidade dentro dos conceitos constitucionais. Sendo assim, ante o exposto, no que nos compete analisar, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei do Executivo Municipal n.º 030/2015.

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Este é o parecer!

Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.

Castanheira – MT, em 13 de novembro de 2015.

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LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Presidente da Comissão

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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da Comissão

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JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da Comissão