ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N. 482 DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482 de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44 ……………………………………………

IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,15% (quinze inteiros e quinze centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 13,46% (treze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,69% (um inteiro e sessenta e nove centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo 1 desta Lei.

Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇ0/2014.

Art. 3° A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.

Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Castanheira/MT, 23 de Maio de 2014.

 

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal


ANEXO I (Atualizado)

Lei 755/2014

ANEXO ÚNICO - LEI 482/2005 (Atualizado até a Lei nº 901/2020)

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANOALÍQUOTA
20207,86%
202110,57%
202213,27%
202315,98%
202418,68%
202521,39%
202624,10%
202726,80%
202829,51%
202932,21%
203034,92%
203137,63%
203240,33%
203343,04%
203445,75%
203548,45%
203651,16%
203753,86%
203856,57%
203959,28%
204061,98%
204164,69%
204267,39%
204370,10%