AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2015, ATÉ O VALOR DE R$ 3.933.000,00 (TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 763/2014 de 24/10/2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0013.1064 Construção de Creche
449051000000 Obras e Instalações 1.700.000,00
TOTAL 1.700.000,00

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.1071 Construção de Escolas Municipais
449051000000 Obras e Instalações 1.950.000,00
TOTAL 1.950.000,00

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.1072 Construção de Quadra Esportes em Escola
449051000000 Obras e Instalações 250.000,00
TOTAL 250.000,00

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0019.1068 Programa Mais Médicos
339048000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 33.000,00
TOTAL 33.000,00

Art. 2.º – Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotações e Excesso de Arrecadação.

Art. 3.º – Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º – Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira(MT), em 18 de Fevereiro de 2015.

 

 

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal