Número do Processo: 06/2025
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamento: Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: ASSESSORIA DE IMPRENSA E PRODUÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS SOBRE OS TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA.
A Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, através do seu Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, devidamente constituída para o exercício de 2025 através da Portaria nº 03/2025, no uso de suas respectivas atribuições legais, pelo presente termo torna público para o conhecimento de todos os interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores, atribuindo-se da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Administrativa: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
Projeto/Atividade: 01.001.01.031.0001.2002 – Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor da Dispensa: R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais)
Para maiores informações, procurar o Agente de Contratações da Câmara Municipal de Castanheira, no horário de expediente das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda à sexta-feira, localizada no endereço abaixo:
Endereço: Rua Mato Grosso, nº 186, bairro Centro, CEP 78345-000.
Cidade: Castanheira – MT
Informações de Contato: Telefone (66) 3199-0900, E-mail: [email protected]
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro(amos) DISPENSADO de Licitação o Processo acima qualificado, com base no fundamento ora destacado, nos Pareceres Técnicos (Jurídico/Contábil) constantes dos autos, após a análise da(s) proposta(s)/cotação(ões) de preço(s) apresentada(s) e, por se achar a mais vantajosa para a Administração, apreciando em favor da empresa:
24.459.363 VIVALDO DA SILVA MELO, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ nº 24.459.363/0001-58, conforme documentos e certidões também em anexo, para a prestação dos serviços discriminados no Objeto deste Termo, pelo valor total descrito acima, uma vez que a execução da despesa não alcançará o limite ajustado na Lei nº 14.133/2021 e/ou suas alterações.
JUSTIFICATIVA
Esta equipe vem justificar a escolha nos moldes de “Dispensa de Licitação” a contratação dos serviços de ASSESSORIA DE IMPRENSA E PRODUÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS SOBRE OS TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, para atender os princípio de transparência dos trabalhos legislativos em geral, visto que é de extrema necessidade e importância a divulgação dos atos da Gestão.
Conforme temos observado desde o início deste procedimento e, justificativas da própria solicitação, ora realizada pela Administração, este órgão necessita presar informações à população em geral, bem como divulgar o que, de fato, envolve os trabalhos da Câmara e dos Vereadores, visando em primeiro lugar dar transparência de todas as suas ações, prestando assim o atendimento deste preceito legal; entendemos a real necessidade da realização deste procedimento, com o fim de contratação de assessoria capaz de realizar tais serviços.
Portanto, apresentamos a seguir a(s) cotação(ões) realizada(s) entre empresas distintas para prestação dos serviços deste objetivo comum, com o respectivo valor ofertado, conforme orçamento devidamente formalizado, o qual também consta em anexo:
Empresa: 24.459.363 VIVALDO DA SILVA MELO
CNPJ: 24.459.363/0001-58
Valor Global: R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais)
Valor Mensal: R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais)
Tendo conhecimento da relevância deste serviço de assessoramento, devidamente capacitado, vimos que é aceitável e plenamente justificada a contratação direta do objeto deste processo, zelando em primeiro lugar pela eficiência e maior vantagem da prestação do serviço público, por parte deste Legislativo.
DISPOSIÇÃO LEGAL
Face ao disposto, consideramos a Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, o qual elenca meios que possibilitam esta Administração o poder de tomar decisões eficientes acerca da contratação direta, dispensando de licitação, em determinados termos, que poderiam de outra(s) forma(s) comprometer as obrigações deste jurisdicionado, ocasionando possíveis prejuízos ao erário público, conforme apresentamos:
“Lei Federal nº 14.133/2021” – “Seção III” – “Da Dispensa de Licitação”
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;
Considerando que a contratação solicitada é de vital importância para atender as necessidades da Câmara Municipal de Castanheira, e da mesma forma atender as exigências da legislação vigente e aos princípios constitucionais, fica evidenciado que a Lei acima destacada ampara legalmente a contratação direta, dispensando a realização de procedimento de licitação mais profundo, logo os valores apresentados estão muito abaixo dos limites fixados.
Novamente, diante do exposto, justificamos o procedimento de Dispensa de Licitação e damos viabilidade para a contratação do objeto deste processo.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 2025.
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MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Agente de Contratação