E-mail: [email protected]   |   Telefone/WhatsApp: (66) 3199-0900
22:22 horas

Da Tribuna Popular

Nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Castanheira, qualquer cidadão poderá fazer uso da “Tribuna Popular”.

Por meio da Tribuna Popular, é dada oportunidade aos representantes da comunidade e entidades constituídas para apresentar em reflexões sobre temas ou reivindicações de interesse público. A palavra é concedida, por até 5 minutos, sobre o tema previamente comunicado.

Não será permitido falar sobre questão exclusivamente pessoal.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanheira, em seu Artigo 68, fica designado que nas Sessões plenárias realizadas pelo Legislativo, será destinado o tempo de cinco minutos para cada inscrito à Tribuna Popular.

 


 

SEÇÃO VIII
DA TRIBUNA POPULAR

Art. 68 – A tribuna popular é destinada à manifestação popular através das organizações populares do Município, e observará ao seguinte:

§ 1º – A entidade que pretende utilizar deste espaço deverá inscrever-se na Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de vinte e quatro horas e:

I – Apresentar documento que comprove a idoneidade para pronunciar em nome da entidade;

II – Esclarecer sobre o assunto que pretende tratar e indicar o nome do orador;

§ 2º – Não será aceita inscrição para tratar de assuntos estranhos à competência da Câmara ou que versem contra à sua dignidade;

§ 3º – O prazo para cada entidade inscrita é de cinco minutos e não poderá será aparteada, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do Presidente, a pedido do orador, para concluir o seu pronunciamento desde que não ultrapasse dois minutos de prorrogação.

§ 4º – Só será inscrita no máximo três entidades por semana;

§ 5º – Só será aceita a inscrição de pessoas que não representa entidades se for convidado ou que esteja visitando o Município e nestes casos a inscrição poderá ser feita com a Mesa durante a sessão e tendo neste caso cinco minutos para usar da palavra.

§ Único – Fica garantido, à população em geral, o direito de participar das reuniões das comissões, podendo dar sugestões e opiniões, sem direito a voto.

Documento Oficial

Copyright 1988 - | Este site utiliza o software livre e gratuito WordPress ® │ Desenvolvido por Marcelo dos Anjos