Nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Castanheira, qualquer cidadão poderá fazer uso da “Tribuna Popular”.
Por meio da Tribuna Popular, é dada oportunidade aos representantes da comunidade e entidades constituídas para apresentar em reflexões sobre temas ou reivindicações de interesse público. A palavra é concedida, por até 5 minutos, sobre o tema previamente comunicado.
Não será permitido falar sobre questão exclusivamente pessoal.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanheira, em seu Artigo 68, fica designado que nas Sessões plenárias realizadas pelo Legislativo, será destinado o tempo de cinco minutos para cada inscrito à Tribuna Popular.
SEÇÃO VIII
DA TRIBUNA POPULAR
Art. 68 – A tribuna popular é destinada à manifestação popular através das organizações populares do Município, e observará ao seguinte:
§ 1º – A entidade que pretende utilizar deste espaço deverá inscrever-se na Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de vinte e quatro horas e:
I – Apresentar documento que comprove a idoneidade para pronunciar em nome da entidade;
II – Esclarecer sobre o assunto que pretende tratar e indicar o nome do orador;
§ 2º – Não será aceita inscrição para tratar de assuntos estranhos à competência da Câmara ou que versem contra à sua dignidade;
§ 3º – O prazo para cada entidade inscrita é de cinco minutos e não poderá será aparteada, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do Presidente, a pedido do orador, para concluir o seu pronunciamento desde que não ultrapasse dois minutos de prorrogação.
§ 4º – Só será inscrita no máximo três entidades por semana;
§ 5º – Só será aceita a inscrição de pessoas que não representa entidades se for convidado ou que esteja visitando o Município e nestes casos a inscrição poderá ser feita com a Mesa durante a sessão e tendo neste caso cinco minutos para usar da palavra.
§ Único – Fica garantido, à população em geral, o direito de participar das reuniões das comissões, podendo dar sugestões e opiniões, sem direito a voto.