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Lei Estadual 5.320/88

Autor: Deputado Hilton de Campos

FICA CRIADO O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Castanheira, desmembrado do Município de Juína.

Art. 2º O Município, ora criado, é constituído de um só Distrito, o dá sede, cujos limites são os seguintes: “Começa na barra do córrego do  Índio, no rio  Juruena; córrego do Índio acima, até sua cabeceira, daí segue por uma reta à ponte da Rodovia MT – 319/170, sobe o córrego das Pedras; deste ponto por uma reta à barra do córrego  Emília no córrego do Sete; deste ponto, por   uma reta à cabeceira do córrego Corgão; desce por este, até sua barra no rio Vermelho; desce este rio, até a barra do córrego do Engano; sobe por este até sua mais alta cabeceira; deste ponto, por uma reta à mais alta cabeceira do córrego Fatex ( pela margem esquerda); desce por este, até sua barra no rio Amarelo; por este abaixo, até a barra do córrego Amarelinho; sobe por este até sua mais alta cabeceira pela margem direita, deste ponto, por uma reta à cabeceira do rio Tucanã; desce por este, até sua barra no rio |Juruena; sobe por este até a barra do córrego do Índio, ponto de partida”.

Art. 3º O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios já existentes.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.

 as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado

 

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