A Carta de Serviços ao Cidadão, nos termos da Lei nº 13.460/2017, tem por objetivo informar o usuário sobre:
- Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
- As formas de acesso a esses serviços, e;
- Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
As informações divulgadas através deste instrumento deverão ser claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, além da atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação no Site Oficial do órgão ou entidade na internet.
A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de gestão que reflete o caráter social e democrático do órgão, uma vez que informa aos cidadãos quais os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços, estabelecendo-se como um mecanismo de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Na Câmara Municipal os Serviços prestados são realizados da seguintes formas:
FORMA DE ATENDIMENTO:
Presencial, por telefone e via Internet;
PRAZO PARA ATENDIMENTO:
Presencial o atendimento é de Imediato;
Online (Ouvidoria e no SIC) tem 30 dias (Art. 8º, § 2º do Decreto Legislativo nº 02/2021)
DO VALOR PELO ATENDIMENTO:
Para ter acesso ao Canal da Ouvidoria não há custo! Serviço totalmente gratuito.