INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A NECESSIDADE DE PROVIDENCIAR TREINAMENTO AOS SERVIDORES DA SAÚDE PARA ATENDEREM AO TRATAMENTO DA OZONOTERAPIA, BEM COMO ADQUIRIR O EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA FAZER O TRATAMENTO.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório a Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Segundo estudiosos, várias doenças podem ser influenciadas positivamente ou mesmo curadas pelo ozônio. Este é um fato que é confirmado por uma série de investigações científicas e de publicações médicas. De modo geral, o ozônio medicinal é aplicado paralelamente a outros medicamentos, podendo ser utilizado como terapia complementar.
Sendo assim, venho solicitar ao Executivo Municipal o provimento da Lei Municipal nº 886/2019 que “dispõe sobre a autorização e regulamentação da organização e funcionamento das ações e serviços públicos de saúde, do serviço de terapias e dos procedimentos de saúde de caráter complementar por meio da ozonoterapia no Município de Castanheira-MT”.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 12 de março de 2020.
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JOÃO CARLOS MARIA
Vereador Autor
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