INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A NECESSIDADE DE PLANTAR E REPLANTAR AS ÁRVORES FRUTÍFERAS NO CANTEIRO CENTRAL DA MT-170 E NAS RUAS DA CIDADE.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, que seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
O plantio e replantio de árvores frutíferas no canteiro central da MT-170 e nas ruas da cidade, se faz necessário, porque a cada ano o calor vem aumentando. Uma cidade arborizada vai propiciar um ambiente mais bonito e fresco, fornecendo sombra, colaborando com a questão ambiental, já que as árvores retêm gás carbônico e liberam oxigênio, que é essencial para a sobrevivência dos seres vivos. No canteiro central da MT-170, algumas plantas morreram, ficaram as falhas. Nesses espaços, tem a necessidade de se replantar novas mudas, de preferência agora no início das chuvas. Como indicado, o plantio e replantio de árvores frutíferas, além de embelezar a cidade, fazer sombra, melhorar o clima, ainda vai dar frutos, que servirão de alimentos para as pessoas, para os pássaros e animais.
Nas ruas da cidade, o engenheiro da prefeitura, poderá estar indicando pontos onde as árvores poderiam ser plantadas sem causas problemas com a rede elétrica. A prefeitura além de incentivar os moradores a plantar árvores, também poderá estar fazendo a doação das mudas para a população plantar em seus quintais.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 11 de outubro de 2024..
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor