INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO ASSUMIR OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL MÁRIO DE ANDRADE NO TERCEIRO ASSENTAMENTO.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, que seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Devido a ordem do Governador do Estado de fechar a mencionada escola, viemos solicitar ao Executivo Municipal que assuma está responsabilidade, para que estes alunos não tenham que se deslocarem todos os dias para a Escola Paulo Freire na Comunidade do Lambari que fica uns 20 quilômetros de distância, para onde pretendem transferir os alunos.
Está mudança que o Governador vai fazer, irá trazer vários transtornos para alunos e pais de alunos, pois todos os dias terão que enfrentar o transporte escolar, sendo que se o município assumir a Escola Estadual Mario de Andrade irá proporcionar melhoria e comodidade do acesso a educação para os alunos da Comunidade de Nova Conquista.
Além disso, este é um clamor dos pais de alunos da Comunidade de Nova Conquista que preferem que seus filhos estudem perto de suas residências, não necessitando assim, enfrentar o transporte escolar todos os dias a uma distância de maior, com perda de tempo e cansaço dos alunos.
Diante da importância e urgência desta proposição, espero contar com a atenção do Prefeito Municipal, na solução deste problema.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 02 de dezembro de 2024..
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ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Vereador Autor
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