“PROJETO DE LEI Nº 12/2025”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE SUBSÍDIO DE CARGO QUE MENCIONA, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 734/2013, QUE ESTABELECEU A PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 11 de abril de 2025, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 12/2025, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município a criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração.
Considerando, que a presente proposta tem por objetivo corrigir distorções do cargo de Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado 40 horas semanais (Classe A – Nível 1), assegurando valorização funcional e remuneração condigna aos profissionais.
Considerando ainda, que a reestruturação proposta foi precedida de análise de impacto orçamentário financeiro, em consonância com o Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12/2025.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 11 de abril de 2025..
ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da CFO
MERCIANE DIAS DA COSTA
Relatora da CFO
AMILCAR PEREIRA RIOS
Membro da CFO