“PROJETO DE LEI Nº 05/2026”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 09 de março de 2026, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 05/2026, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 052026, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade instituir condições especiais para regularização de débitos fiscais de contribuintes junto ao Município de Castanheira – MT, por meio de parcelamento e concessão de remissão parcial de juros e multas, visando incentivar a quitação de débitos tributários em atraso.
A proposta busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, possibilitando a recuperação de créditos tributários pelo município e, ao mesmo tempo, oferecendo condições acessíveis para que cidadãos e empresas possam regularizar suas pendências junto ao departamento tributário do município.
É o relatório.
PARECER
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias relacionadas à arrecadação, receitas públicas e impacto financeiro das proposições legislativas.
Após análise do presente Projeto de Lei, esta Comissão entende que a iniciativa se mostra conveniente e oportuna, uma vez que a concessão de parcelamento e a redução de juros e multas representam instrumentos eficazes para estimular a regularização de débitos fiscais, aumentando a arrecadação municipal e reduzindo a inadimplência.
Além disso, a medida contribui para fortalecer o equilíbrio das finanças públicas municipais, permitindo que recursos que se encontram inscritos em dívida ativa possam ser recuperados e revertidos em benefícios para a população, por meio de investimentos em serviços públicos.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e seus impactos positivos para a gestão fiscal do município, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 05/2026.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 05/2026.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 09 de março de 2026.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CFO
CARLOS SOUZA SANTOS
Relator da CFO
JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CFO








