PROJETO DE LEI N.º 09/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE CASTANHEIRA – MT.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 02 de abril de 2026, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 09/2026.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Alex Sandro Oliveira de Souza, que visa declarar de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Castanheira – MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste município.
A entidade, conforme documentação apresentada, desenvolve atividades de caráter religioso e social, com atuação voltada ao atendimento da comunidade local, por meio de ações assistenciais, apoio a famílias e iniciativas comunitárias.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A matéria em análise insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao ente municipal a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
A declaração de utilidade pública constitui ato do Poder Legislativo destinado a reconhecer entidades que prestam relevantes serviços à coletividade, especialmente quando se trata de instituições sem fins lucrativos e com atuação social comprovada.
Registre-se que não há, atualmente, norma federal vigente que discipline de forma geral a concessão do título de utilidade pública, cabendo aos entes federativos, inclusive os Municípios, regulamentar a matéria no âmbito de sua competência.
No que se refere à natureza religiosa da entidade, não há vedação legal para o reconhecimento como utilidade pública, desde que suas atividades não se limitem exclusivamente ao exercício de culto, mas também contemplem ações de interesse social.
Nesse contexto, ainda que trate da qualificação como OSCIP, estabelece parâmetro interpretativo ao excluir entidades com finalidade exclusivamente religiosa, reforçando a necessidade de demonstração de atuação social relevante.
No caso em análise, observa-se que a entidade exerce atividades que ultrapassam o âmbito estritamente religioso, promovendo ações sociais em benefício da coletividade, o que atende ao interesse público e justifica o reconhecimento pretendido.
Assim, desde que comprovados: a regular constituição da entidade; o funcionamento contínuo; a ausência de finalidade lucrativa; a prestação de serviços de relevante interesse social, não há impedimento jurídico à aprovação do projeto.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 09/2026, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Castanheira – MT, por atender aos requisitos legais e ao interesse público.
É o parecer, salvo melhor juízo.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
VALDEIR VICENTE DOS SANTOS
Relator da CJR
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da CJR








