“PROJETO DE LEI Nº 25/2025”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO SUBSÍDIO DO CARGO DE PROFESSOR, ALTERANDO TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 734/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 22 de agosto de 2025, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 25/2025, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais na criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração.
Considerando que, o aumento proposto no Projeto de Lei ora apresentado inaugura essa pretensão do Poder Executivo e foi precedida de análise de impacto orçamentário financeiro, em consonância com o Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Considerando ainda, que o presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 25/2025.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 22 de agosto de 2025.
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ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da CFO
MERCIANE DIAS DA COSTA
Relatora da CFO
AMILCAR PEREIRA RIOS
Membro da CFO