“PROJETO DE LEI Nº 33/2025”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS E ALTERA TABELA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 734/2013, QUE ESTABELECEU A PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 19 de novembro de 2025, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 33/2025, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico n° 28/2025 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Prefeito legislar sobre assuntos a criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração.
Considerando que, a proposição principalmente, a criação de novas vagas em funções cruciais para o bom funcionamento de nossas escolas, bem como a atualização do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei Complementar nº 734/2013.
Considerando que, presente Projeto de Lei Complementar propõe a criação de 11 (onze) vagas para o cargo de “Professor 30 Horas Semanais”, elevando o total para 48 (quarenta e oito) vagas neste importante cargo. Além da criação de mais 02 (duas) vagas para o cargo de “Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado 40 Horas Semanais”, especificamente para a função de “Transportes de Escolares”. Com isso, o total de vagas para esta função no cargo alcança 21 (vinte e uma).
Considerando ainda, que esta proposição veio acompanhada do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (Anexo I) e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (Anexo II), documentos exigidos pelos incisos I e II do Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 33/2025.Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 19 de novembro de 2025.
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ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da CFO
MERCIANE DIAS DA COSTA
Relatora da CFO
AMILCAR PEREIRA RIOS
Membro da CFO








