“PROJETO DE LEI Nº 34/2025”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2025, ATÉ O VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 19 de novembro de 2025, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 34/2025, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico n° 29/2025 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VII do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Prefeito legislar sobre assuntos que criem ou aumentem despesas ou diminuam receitas.
Considerando que, a proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais) no Orçamento Programa do Exercício de 2025, conforme previsto na Lei Municipal nº 992/2024.
Considerando que, a abertura deste crédito especial destina ao financiamento de ações essenciais e prioritárias em diversas áreas da administração municipal.
Considerando ainda, que este Projeto de Lei autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a devida transparência e o alinhamento com o planejamento orçamentário municipal.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 34/2025.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 19 de novembro de 2025..
ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da CFO
MERCIANE DIAS DA COSTA
Relatora da CFO
AMILCAR PEREIRA RIOS
Membro da CFO








