Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniram-se no dia 02 de dezembro de 2025, para analisar e emitir o seguinte Parecer:
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2024, SOB A GESTÃO DO PREFEITO SENHOR JACSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniram-se no dia 02 de dezembro de 2025, para analisar e emitir o seguinte Parecer:
Após analisar o Processo das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Castanheira – Exercício 2024, sob a Gestão do Prefeito Jacson de Oliveira Rios Junior, com amparo ao Parecer Jurídico n° 32/2025 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica se que o trâmite legal do Processo está amparado também pelos artigos 118, 119, 120 e 121 do Regimento Interno desta Casa. Ao término da análise a Comissão DETERMINA ao Chefe do Executivo Municipal que:
I) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, capacitando os seus profissionais e realizando um adequado estudo e planejamento, de modo que os anexos fiscais que compõem a LDO, reflitam a realidade fiscal e a capacidade financeira do município e cumpram as normas relativas à LRF; e II) passe a observar, em sua plenitude, os arts. 167, II, da CF/1988 e 43, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, abstendo-se de promover a abertura de créditos adicionais por superávit financeiro se não houver recursos suficientes, sempre considerando a fonte de recurso individualmente, bem como disponibilize, por meio do Sistema Aplic todos os atos necessários para demonstrar a real situação desses créditos.
Ademais, a Comissão RECOMENDA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que:
a) adote as medidas necessárias de modo a assegurar a vigência do Regime Próprio Complementar, em conformidade com o § 1º do art. 158 da Portaria MTP nº 1467, prevenindo futuras desconformidades e alinhando a gestão previdenciária às exigências normativas vigentes;
b) realize os registros contábeis das férias, do adicional de 1/3 das férias e da gratificação natalina por competência, de forma a garantir a consistência das Demonstrações Contábeis, nos termos das normas vigentes;
c) promova efetivo controle da disponibilidade de caixa e da geração de obrigações, de forma simultânea à execução financeira da despesa, assegurando-se a existência de recursos suficientes para sua cobertura, principalmente no período a que se refere o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
d) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal do município e compatibilize as metas com as peças de planejamento;
e) adote medidas e desenvolva planos de ação para atingir melhorias no índice de transparência pública;
f) realize a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no mês de março, conforme dispõe a Lei nº 14.164/2021.
Por fim, considerando, a decisão do Tribunal de Contas através do Parecer Prévio nº 65/2025; e, considerando também a manifestação da Chefe do Executivo Municipal protocolada em 27/11/2025 nesta Casa, da qual extraímos alegações objetivas e devidamente fundamentadas na situação e na realidade do município de Castanheira; esta Comissão DECIDE emitir o PARECER FAVORÁVEL quanto à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Castanheira referente ao Exercício de 2024.
Este é o Parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
.
ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
.
MERCIANE DIAS DA COSTA
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
.
AMILCAR PEREIRA RIOS
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento








