PROJETO DE LEI Nº: 19/2024
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
ASSUNTO: Abertura De Crédito Especial
EMENTA: Parecer Jurídico Referente a Abertura de Crédito Especial.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem como objetivo a ementa em epígrafe.
De proemio observa-se que a iniciativa legislativa está de acordo com o previsto na legislação, não havendo vicio no que tange a iniciativa da proposta legislativa.
De outro norte, o projeto de lei embora especifique de onde vem o recurso (lei Aldir Blanc), não demonstra nem no projeto, tão pouco na justificativa a destinação do recurso de forma clara e objetiva.
Carece, portanto, o projeto de clareza no que concerne a sua aplicação, ou até que seja enviado um anexo com o pedido do recurso e a explicação da efetivação da politica pública, o que por certo não chegou a este subscritor.
Fica neste caso prejudicado a análise preliminar do objeto a que se destina tal recurso.
No entanto a contenda em plenário é medida que se impõe para aprovar ou reprovar de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa.
Após é necessário que seja realizado o papel primário destes legisladores qual seja a fiscalização da aplicação do recurso.
É o parecer.
CASTANHEIRA – MT, 09 de Dezembro de 2024
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ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867