EMENTA: Projeto de Lei Complementar n° 33/2025, que cria cargos, alterando a lei complementar n° 734/2013.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epígrafe.
Inicialmente observa-se, que não há vicio formal, quanto a iniciativa, haja vista que foi devidamente encaminhado pela prefeitura municipal de castanheira.
De outro norte, observo que o anexo juntado ao processo legislativo, contem os cargos da carreira de provimento efetivo de professor 30 horas semanais, com o vencimento inicial em R$ 3.110,97 o que por certo está fora do piso nacional dos professores que é de R$ 3.650,83 pelas mesmas 30 horas semanais.
A criação do cargo não está errada, mas a não alteração dos valores para o mínimo exigido pela legislação deve ser objeto da mesma discussão.
Para tanto a foi criada a lei 11.738/2008 que estabelece o piso destes profissionais.
Neste sentido, por haver divergência entre a tabela anexa e o valor do mínimo a ser recebido pelos profissionais, entendo que a legislação não está adequada e portanto não cumpre requisitos para que seja levada a diante.
Assim, dou parecer NEGATIVO, para proposição
Castanheira – MT, 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867








