ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 482 DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n.º 482 de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. …………………………….
IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 25,80% (vinte e cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 19,03% (dezenove inteiros e três centésimos por cento) relativo ao custo normal e 6,77% (seis inteiros e setenta e sete centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizado em abril/2019 constante do ANEXO I.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei somente será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao dia da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 10 de maio de 2019.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
| ANEXO I ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
 
 | 
| ANO | ALÍQUOTA | 
| 2019 | 6,77% | 
| 2020 | 7,86% | 
| 2021 | 8,95% | 
| 2022 | 10,04% | 
| 2023 | 11,14% | 
| 2024 | 12,23% | 
| 2025 | 13,32% | 
| 2026 | 14,41% | 
| 2027 | 15,50% | 
| 2028 | 17,70% | 
| 2029 | 19,89% | 
| 2030 | 22,09% | 
| 2031 | 24,28% | 
| 2032 | 26,48% | 
| 2033 | 28,67% | 
| 2034 | 30,87% | 
| 2035 | 33,06% | 
| 2036 | 35,26% | 
| 2037 | 37,45% | 
| 2038 | 39,65% | 
| 2039 | 41,84% | 
| 2040 | 44,04% | 
| 2041 | 46,23% | 
| 2042 | 48,43% | 
| 2043 | 50,62% | 
.
 
                                                                                               









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