ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 482, DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Inciso IV do Artigo 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 44..…………………………………………………………………………………………………
IV – das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 33,07% (trinta e três inteiros e sete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 15,82% (quinze inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal e 17,25% (dezessete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.
Art. 2º – Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial – Anexo II, realizado em abril/2022.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto ao Art. 1º que altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005 e na data de sua publicação em relação ao art. 2º.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 25 de abril de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR Prefeito Municipal
ANEXO I
| Ano de amortização | Alíquota | 
| 2022 | 17,25% | 
| 2023 | 18,77% | 
| 2024 | 20,26% | 
| 2025 | 21,73% | 
| 2026 | 23,17% | 
| 2027 | 24,60% | 
| 2028 | 26,51% | 
| 2029 | 28,72% | 
| 2030 | 30,92% | 
| 2031 | 33,13% | 
| 2032 | 35,34% | 
| 2033 | 37,54% | 
| 2034 | 39,75% | 
| 2035 | 41,96% | 
| 2036 | 44,17% | 
| 2037 | 46,37% | 
| 2038 | 48,58% | 
| 2039 | 50,79% | 
| 2040 | 52,99% | 
| 2041 | 55,20% | 
| 2042 | 57,41% | 
| 2043 | 59,61% | 
| 2044 | 61,82% | 
 
                                                                                               









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