DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS E ALTERA TABELA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 734/2013, QUE ESTABELECEU A PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º – Ficam criadas 11 (onze) vagas para o cargo “Professor 30 Horas Semanais” de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 48 (quarenta e oito) vagas para o cargo.
Art. 2º – Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo “Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado 40 Horas Semanais”, função “Transportes de Escolares”, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 21 (vinte e uma) vagas para o cargo.
Art. 3º – Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo “Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado 40 Horas Semanais”, especificamente para a função “Nutrição Escolar II”, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 04 (quatro) vagas para a função e 21 (vinte e uma) vagas para o cargo.
Art. 4º – A Tabela das vagas dos cargos – Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 734/2013, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 5º – O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6º – As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º – O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da presente Lei Complementar.
Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 7 de novembro de 2025.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal









