DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO EQUESTRE TERAPÊUTICA, ESPORTE E LAZER DE CASTANHEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Associação Equestre Terapêutica, Esporte e Lazer de Castanheira, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 63.731.347/0001-24, com sede na Chácara Brilhante, no Município de Castanheira – MT.
Art. 2.º As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a Associação qualificada acima cumprir com as suas finalidades Sociais e Filantrópicas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 27 de novembro de 2025.
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AMILCAR PEREIRA RIOS
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
No momento em que cumprimento Vossas Excelências e Ilustres Pares, submeto à elevada apreciação desta Casa, o Projeto de Lei, que declara de utilidade pública a Associação Equestre Terapêutica, Esporte e Lazer de Castanheira.
Senhores Parlamentares, a Associação Equestre Terapêutica, Esporte e Lazer de Castanheira é uma entidade civil, voltada à defesa dos direitos sociais. E têm como objetivo a idealização e formação de planos e projetos que visem à fortalecer o desenvolvimento da comunidade, fomentando a interação do cavalo com portadores de necessidade; fortalecer o esporte Equino, entre outras atividades visando o lado social no município de Castanheira – MT. Também têm como objetivo colaborar com o poder público e entidades congêneres na implantação de obras e serviços de utilidades comunitárias.
A declaração de utilidade pública, objeto desta proposição, não se configura apenas como reconhecimento às benesses do grupo prestadas à nossa cidade, e o título de “Utilidade Pública” é condição necessária para que a associação amplie suas parcerias e seu rol de apoiadores, garantindo assim maior pujança em sua atuação.
Ante o exposto, coloco ao conhecimento, análise e apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.
Sem mais, subscrevo-me
Castanheira – MT, em 27 de novembro de 2025.
AMILCAR PEREIRA RIOS
Vereador Autor








