Realizada aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de 2025, às 17:30hs (dezessete horas e trinta minutos), no Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, localizado na sede do Poder Legislativo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, sob a presidência do Senhor Carlos Souza Santos, foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e em seguida convidou o Pastor ILAELSON para fazer a oração inicial; Iniciando o “Expediente”, o Presidente convocou o Primeiro Secretário, Vereador Amilcar Pereira Rios para fazer a leitura do Edital de Convocação nº 04/2025, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão Anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura das Correspondências Recebidas; leitura dos Projetos de Leis nº 08, 09 e 10/2025, leitura do Requerimento nº 01/2025; leitura da Indicação nº 03/2025 e leitura das Justificativas de Ausência nº 05 e 06/2025. Encerrado o Expediente o Segundo Secretário, Vereador João Carlos Maria efetuou a chamada observando a presença da maioria, estando ausente apenas os Vereadores Marcos de Souza Lima e Merciane Dias da Costa que justificaram suas faltas. As justificativas foram submetidas a apreciação do Plenário e foram acatadas por todos. Iniciando a “Ordem do Dia”, o Presidente colocou em discussão o Requerimento nº 01/2025, de autoria do Vereador Lourival Alves da Rocha que requer à Mesa Diretora da Câmara, a dispensa de interstício do Projeto de Lei nº 07/2025, para que seja votado em uma única sessão. Com a palavra o Vereador autor disse que este Projeto merece urgência em sua tramitação por se tratar de matéria importantíssima e de grande interesse da Administração, visto que a mesma possibilitará a captação e aplicação de recursos de forma estruturada e ágil, garantindo apoio financeiro urgente para a realização de novos projetos culturais em nosso município. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Cultura de Castanheira – FMC, e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Lourival disse que este é um Projeto muito importante para o nosso município, onde passará a ser uma responsabilidade da Secretaria de Esportes e, uma vez aprovado poderá receber recursos para investimentos na área da cultura. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em primeira e única votação. Na sequência o Presidente passou os trabalhos da Mesa ao Primeiro Secretário para defender proposição de sua autoria. Em seguida foi colocada em discussão a Indicação nº 03/2025, de autoria do Vereador Carlos Souza Santos que indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a necessidade de colocar iluminação pública em todo o percurso da Avenida Caroline Rezzieri, bem como terminar a construção da pista de caminhada. Com a palavra o Vereador autor disse que a população castanheirense gosta muito de fazer suas caminhadas no final de tarde e, até mesmo à noite, mas para isso tem que enfrentar o perigo da BR, caminhando ao meio do trânsito de veículos, o que traz grande perigo para as pessoas, podendo sofrer atropelamentos. Diante disso, o Vereador vem sugerir o término da construção da pista de caminhada durante toda a extensão da Avenida Carolina Rezzieri, bem como iluminar para dar mais conforto as pessoas que utilizarão a pista para fazer suas caminhadas. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Retornando aos trabalhos da Mesa o Presidente observou não haver mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as “Explicações Pessoais”. E, não havendo nenhum Vereador a fazer o uso da palavra o Presidente declarou encerrada esta Sessão e convidou a todos para a próxima sessão que será realizada no dia 17/03/2025 às 17:30 horas. Esta Ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2025.