A Câmara Municipal de Castanheira aprovou dois Projetos de autoria do Poder Executivo que modificam as regras para escolha dos diretores das escolas da rede municipal de ensino. As propostas estabelecem a realização de processo seletivo interno, com avaliação da formação, da experiência profissional e dos conhecimentos dos candidatos na área de gestão escolar.
A aprovação ocorreu após análise da Comissão de Justiça e Redação e de Requerimento apresentado pelo vereador Lourival Alves da Rocha, solicitando a dispensa do interstício regimental. Em termos simples, interstício é o intervalo de tempo previsto no Regimento entre determinadas etapas da tramitação de uma matéria legislativa. Sua dispensa permite que o projeto avance mais rapidamente, sem a necessidade de aguardar esse prazo.
A Comissão de Justiça e Redação é formada pelos vereadores Rogério Pedro Graeff, presidente; Valdeir Vicente dos Santos, relator; e Marcos de Souza Lima, membro.
As proposições aprovados são o Projeto de Lei nº 22/2026 e o Projeto de Lei Complementar nº 23/2026, ambos de autoria do prefeito Jakson de Oliveira Rios Júnior.
Seleção interna com avaliação técnica!
O Projeto de Lei nº 22/2026 altera dispositivos da Lei Municipal nº 528/2006, que regulamenta a gestão democrática do ensino público em Castanheira. A principal mudança é a definição de que os diretores escolares serão escolhidos por processo seletivo interno, de caráter classificatório, com base em critérios técnicos de mérito e desempenho.
Entre os requisitos previstos estão: ser professor efetivo da carreira do Magistério Municipal, estar em exercício, possuir licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área da educação com habilitação para a docência e estar lotado na escola em que pretende exercer a função. O candidato também não poderá estar respondendo a processo administrativo disciplinar nem ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos cinco anos.
A seleção deverá incluir inscrição e análise documental, prova escrita de conhecimentos específicos em gestão escolar, avaliação de títulos e currículo, além da apresentação e defesa de um Plano de Gestão Escolar.
Outra mudança estabelece mandato de dois anos para os diretores, com possibilidade de recondução mediante participação e classificação em novo processo seletivo. A nomeação será formalizada por portaria do prefeito, respeitando a ordem de classificação e a existência de vaga.
Nas escolas em que não houver candidatos inscritos ou classificados, poderá ser designado um profissional da educação que atenda aos requisitos legais, preferencialmente alguém que já trabalhe na própria unidade, até a realização de nova seleção.
O Projeto também altera as regras para os Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, fixando mandato de dois anos para seus membros, com possibilidade de uma única recondução.
Mudança também na carreira da educação!
Já o Projeto de Lei Complementar nº 23/2026 altera o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Município, instituído pela Lei Complementar nº 734/2013.
A proposta adequa o plano de carreira à nova regra de escolha dos diretores, determinando que a função seja preenchida por meio de processo seletivo interno, restrito aos integrantes efetivos da carreira dos profissionais da Educação Básica que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Com as duas propostas, o Executivo busca alinhar as normas municipais para que a escolha dos responsáveis pela direção das escolas siga critérios técnicos definidos em lei, com avaliação dos conhecimentos e da capacidade de gestão dos candidatos.
Os textos aprovados seguem os procedimentos legais para sua entrada em vigor, conforme previsto em cada Projeto.











