Com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, formada pelos vereadores Rogério Pedro Graeff, João Carlos Maria e Valdeir Vicente dos Santos, e, após Requerimento de “dispensa de interstício” apresentado pela vereadora Merciane Dias, o Legislativo de Castanheira aprovou o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Executivo Municipal. A proposta, assinada pelo prefeito Jakson de Oliveira Rios Júnior, é considerada de grande relevância para a área da educação.
O texto do Projeto de Lei autoriza a criação de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) específico para a Secretaria Municipal de Educação, que passará a ser identificada oficialmente como Secretaria Municipal de Educação de Castanheira – MT.
De acordo com a justificativa, a medida atende às exigências da Portaria FNDE nº 807/2022, posteriormente alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024, bem como da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 03, de 29 de dezembro de 2022. A criação do CNPJ permitirá ao município ampliar a participação em programas e ações voltados ao desenvolvimento educacional.
A administração e a responsabilidade legal do CNPJ ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação ou de pessoa nomeada pelo Prefeito para esta função. Junto à Receita Federal, o titular da pasta terá todos os poderes previstos nas normas federais que regulamentam a medida.
A Lei também estabelece que os demais atos normativos necessários para sua execução, controle e acompanhamento serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
Aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal em Sessão realizada no dia 22 de setembro de 2025, a lei foi sancionada pelo prefeito Jakson de Oliveira Rios Júnior e entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.











