A Câmara Municipal de Castanheira aprovou, em segunda votação, durante sua 33ª Sessão Ordinária do ano, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026, estimando um orçamento total de R$ 87.430.250,00. O texto aprovado segue agora para execução após sanção do prefeito Jakson de Oliveira Rios Júnior, conforme o Projeto de Lei nº 29/2025.
A LOA é o instrumento legal que define quanto o município deve arrecadar e como os recursos públicos serão aplicados durante o ano, garantindo a execução de políticas e ações governamentais. O orçamento aprovado para 2026 abrange tanto o Orçamento Fiscal quanto o Orçamento da Seguridade Social, contemplando todos os órgãos da Administração Direta.
Distribuição Geral do Orçamento por Pastas
Pelo texto aprovado, o município prevê investimentos em todas as áreas essenciais, com destaque para Educação, Saúde e Viação e Urbanismo, que concentram as maiores fatias do orçamento:
- Secretaria Municipal de Saúde – R$ 19.401.000,00
- Secretaria Municipal de Educação – R$ 17.165.000,00
- Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo – R$ 16.929.209,18
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – R$ 7.138.500,00
- Secretaria Municipal de Administração – R$ 9.401.750,00
- Secretaria Municipal de Finanças – R$ 3.400.000,00
- Secretaria Municipal de Agricultura – R$ 2.780.000,00
- Secretaria Municipal de Assistência Social – R$ 3.595.000,00
- Executivo – R$ 4.589.790,82
- Legislativo – R$ 2.830.000,00
- Reserva de Contingência – R$ 200.000,00
As áreas sociais também aparecem fortalecidas, com o Fundo Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo de Previdência concentrando, juntos, R$ 29.647.750,00, dentro do orçamento da Seguridade Social.
Diferença entre LOA, LDO e PPA
No sistema de planejamento público, o PPA (Plano Plurianual) define os objetivos e metas do governo para um período de quatro anos; a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece, ano a ano, quais prioridades do PPA devem ser executadas e cria as regras para a elaboração do orçamento; e a LOA (Lei Orçamentária Anual) detalha exatamente quanto o município estima arrecadar e o quanto poderá gastar, transformando as metas em ações práticas. Juntas, essas três leis garantem organização, continuidade e transparência na gestão dos recursos públicos.











