Durante a 4ª Sessão Ordinária do ano, realizada nesta segunda-feira (16), a Câmara Municipal de Castanheira aprovou o Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do prefeito Jakson de Oliveira Rios Júnior, que estabelece condições especiais para o parcelamento de débitos fiscais, incluindo valores de IPTU em atraso.
A proposta foi votada após Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, composta pelos vereadores Lourival Alves da Rocha (presidente), Carlos Souza Santos (relator) e João Carlos Maria. Também foi aprovado Requerimento apresentado por João Carlos Maria solicitando a dispensa de interstício para votação da matéria.
O projeto cria um programa especial de negociação para débitos fiscais vencidos ou vincendos até o exercício de 2025, inscritos ou não em dívida ativa e inclusive aqueles já em cobrança judicial. A medida permite que o contribuinte regularize a situação com o município mediante pagamento à vista ou parcelado, com redução ou dispensa de juros e multas, conforme as condições estabelecidas.
De acordo com a lei aprovada, quem optar pelo pagamento integral do débito entre 13 de abril e 15 de maio de 2026 terá 100% de dispensa de juros e multas. Caso o pagamento seja feito em parcela única entre 18 de maio e 12 de junho, o desconto será de 90% sobre juros e multas.
O contribuinte também poderá parcelar a dívida com descontos progressivos: 80% de redução em duas parcelas, 70% em três parcelas, 60% em quatro, 50% em cinco, 40% em seis, 30% em sete, 20% em oito e 10% em nove parcelas. Nos casos de parcelamento entre 10 e 12 parcelas, não haverá desconto sobre juros e multas.
A lei estabelece ainda que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal Municipal (UFM). Para aderir ao programa, o contribuinte deverá protocolar requerimento no Departamento de Tributação, assumindo formalmente a dívida por meio de termo de confissão e parcelamento. O benefício será cancelado caso haja atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou intercaladas, situação em que o débito retorna às condições originais, com incidência de multas e juros.
A proposta também prevê a possibilidade de negociação de débitos que já estejam em execução fiscal, mediante acordo judicial, desde que o contribuinte reconheça formalmente a dívida e arque com custas processuais e honorários advocatícios. O prazo para solicitar o parcelamento especial vai até 12 de junho de 2026, conforme estabelece a lei.
Segundo o Executivo municipal, a medida busca facilitar a regularização de débitos tributários e ampliar a arrecadação, permitindo que contribuintes quitem pendências com condições diferenciadas e evitando o prolongamento de processos de cobrança administrativa ou judicial.











